TP_OCI - TIPO DA OCUPAÇÃO ILEGAL
1 - Loteamento Clandestino: Loteamento consolidado, não aprovado pela Prefeitura de Goiânia e que nunca foi objeto de qualquer ação ou processo de regularização.
2 - Loteamento Irregular: Aquele cuja consolidação ocorreu sem aprovação da Prefeitura de Goiânia, porém é objeto de processo de regularização.
3 - Posse Urbana: Ocupação consolidada de área pública ou de domínio privado, quase sempre originária de "invasão" e caracterizada no Art. 183 da Constituição Federal:
"área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupada por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizada para moradia, desde que o posseiro não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural".
Obs.: A posse em terreno de domínio privado e área superior a 250,00 m², é sujeita a ação de usucapião e decisão judicial.
4 - Reloteamento ou Desmembramento: Sem aprovação da Prefeitura de Goiânia de imóvel de domínio privado tipo "área", "quadra", ou "chácara", contido em loteamento regularmente aprovado e registrado.
5 - Posse Urbana Regularizada: Ocupação consolidada de área publica ou de domínio privado, sendo feito a regularização fundiária de interesse social aprovado por decreto municipal, observando o Licenciamento Ambiental e o Projeto Urbanístico.
6 - Loteamento Regularizado: Aprovação de Projeto de Regularização Fundiária de Loteamento Irregular, realizado por particulares, implantados sem aprovação do município.